27/10/2025
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A reforma tributária criou dois tributos sobre o consumo, IBS e CBS, que começarão a ser cobrados gradualmente a partir de 2027. Empresas no lucro presumido podem ter dúvidas sobre incluí-los na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O lucro presumido calcula impostos sobre a receita bruta, que inclui apenas ingressos que entram definitivamente no patrimônio da empresa. Como IBS e CBS serão cobrados "por fora" e, com o split payment, nem chegam às contas da empresa, considerá-los como receita contraria a lógica da reforma.
Incluir esses tributos poderia aumentar IRPJ e CSLL, gerar risco de desenquadramento e causar distorções concorrenciais. O tema deve gerar debates jurídicos, com base em decisões do STF e na lógica de simplificação da reforma, evitando tributação sobre valores que não entram no patrimônio.
Fonte: Portal Contábeis